quarta-feira, 8 de junho de 2016

Direito Eclesiástico



Direito Eclesiástico é a ciência que promove o estudo e possibilita a aplicação do conjunto de normas jurídicas emanadas dos poderes públicos legislativos com intuito de regular e fiscalizar os aspectos práticos sociais dos fenômenos que envolvem a igreja e seus líderes religiosos.


Introdução
Neste trabalho inserimos recortes do Vademecum de Direito, relacionados com o Direito Eclesiástico, objetivando levar o conhecimento, embora mínimo, do cristão e adverti-lo de que:
a)        “a ignorância ou a errada compreensão da Lei não eximem a pena”. (Art. 16º do Código Penal)

b)        “ninguém se escusa de cumprir a Lei, alegando que não a conhece”. (Art. 3º da Lei de Introdução  do Código Civil).

Por outro lado, o Estado em que vivemos é um Estado de Direito, pois sua ação está submetida à  observância de regras, podendo os indivíduos exigir o respeito  das mesmas e fazer valer os direitos  de tais regras lhes conferem, perante as autoridades legalmente constituídas.

Principiamos  nosso  trabalho,  recortando  os  artigos  da  CRFB,  atinentes  ao  objeto  do  nosso  estudo  como segue-se.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (Promulgada em 5.10.1988)

PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais,  a  liberdade,  a  segurança,  o  bem-estar,  o  desenvolvimento,  a  igualdade  e  a  justiça  como  valores  supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob  a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

Relacionam-se neste estudo: 

INTRODUÇÃO  AOS ESTUDOS
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CÓDIGO PENAL - PARTE GERAL 
CPP - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO LEI DO DIVÓRCIO 
A PREVIDÊNCIA SOCIAL E OS MINISTROS RELIGIOSOS 
DA PRISÃO ESPECIAL 
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
CASAMENTO RELIGIOSO COM OU SEM EFEITO CIVIL
TRIBUNAL ECLESIÁSTICO E SUAS APLICAÇÕES

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quarta-feira, 1 de junho de 2016

Instituição da Pró Reitoria da FAETE


Decreto Episcopal Livro 001 / Ata 088

O reitor é o diretor principal de certos tipos de instituições de ensino, em especial as universidades, nas quais cada faculdade possui o seu próprio diretor e o reitor dirige a todos. Da mesma forma, a reitoria é normalmente considerada o órgão executivo máximo em uma universidade. O pronome de tratamento para reitor é Vossa Magnificência (V. M.).

Atualmente, dada a grande dimensão que muitas universidades possuem, existe abaixo do reitor a figura do pró-reitor (assim como daspró-reitorias), um acadêmico responsável pela direção de uma determinada área de atuação da instituição em questão, como apesquisaextensão ou a graduação.

Durante atos solenes, o reitor veste as tradicionais roupas do protocolo acadêmico, as vestes talares. As vestes talares, as quais remontam ao cerimonial multissecular da Universidade de Coimbra, da qual as universidades brasileiras herdaram a maior parte das tradições protocolares, são formadas por quatro peças: beca na cor preta, samarra na cor branca, capelo na cor branca e colar doutoral.

Usa-se a samarra branca porque simboliza a junção de todas as áreas de conhecimento da universidade e a pureza que deve nortear os atos do reitor. O capelo é indicativo do poder institucional e temporal inerente ao seu cargo. Já colar doutoral é o símbolo da união e da integração que une as unidades universitárias e os demais órgãos da universidade na sua tríplice missão de ensinar, pesquisar e estender serviços à comunidade.

A partir desta data fica nomeado como Pro-Reitor da FAETE (Faculdade Episcopal de Teologia), Sua Excelência Reverendíssima Bispo Dom Jefferson Anselmo Rodrigues dos Santos Junior sendo sua posse Acadêmica marcada para a solenidade de 09/07 de 2016.

Dado e traçado na Cidade de Japeri, Estado do Rio de Janeiro em 01/*06/2015.

Dr Elias Batista Nogueira - Reitor